terça-feira, 21 de julho de 2009

Terreno - RAN

No dia 5 de Junho de 2009, enviei um pedido de parecer à RAN Centro de Coimbra, para construção de uma moradia unifamiliar, sendo como único este terreno onde poderia construir.
Recebi passado uma semana o recibo do pagamento efectuado à RAN com data de 8 de Junho de 2009.
A legislação Decreto-Lei nº 73/2009 de 31 de Março, art. 23.º nº 1, refere que "As utilizações não agricolas de áreas integradas na RAN para as quais seja necessária concessão, aprovação, licença, autorização administrativa ou comunicação prévia estão sujeitas a parecer prévio vinculativo das respectivas entidades regionais da RAN, a emitir no prazo de 25 dias. Eu considerei 25 dias úteis, apesar do artigo não o referir.

No Art. 23º nº 5, "Se o parecer não for emitido no prazo previsto no nº 1, considera o mesmo favorável".

Hoje, dia 21 de Julho de 2009, recebo da entidade regional de Coimbra uma carta registada datada de 20 de Julho de 2009, com parecer DESFAVORÁVEL!!!!

Caros leitores e leitoras, façam lá as contas, que eu devo andar mal de cálculos, este parecer está ou não está fora do prazo estabelecido pela lei????

Estou meia que passada :S

2 Comments:

M said...

Mete os advogados oa barulho. Se passou o prazo sem obter resposta, podes considerar favorável. Não interessa que tenham respondido fora do tempo. Não facilites.

Ni said...

Olá, linda! Fiquei mesmo triste por ti, mas tens de ir averiguar isso, porque não somos só nós que temos que cumprir prazos, por isso... ainda há uma esperança.

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